Pet-Taxi

Transporte de animais com segurança e conforto para qualquer parte do país.
Usamos os meios adequados e legais.

Autorizados pela DGAV para transportar cães, gatos, aves exóticas, répteis e outros mamíferos. Estamos sediados em Lisboa mas fazemos transporte personalizado de animais para qualquer parte do país.

Preçário

LocalizaçãoValor Base
Lisboa =» Lisboa desde25 €
Lisboa =» Oeiras desde35 €
Lisboa =» Cascais desde35 €
Lisboa =» Sintra desde35 €
Lisboa =» Almada desde35 €
Lisboa =» Montijo desde35 €


Procedimento

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Email para petscompinta@gmail.com

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Local e Hora combinada

Entrega Drop off

Com ou sem regresso.

Outras zonas de Portugal

Estamos sediados em Lisboa mas fazemos transporte personalizado de animais para qualquer parte do país. Contactar para orçamento email: petscompinta@gmail.com ou telemóvel

910 183 246.

NOTA IMPORTANTE
  1. O dono fica responsável pelo animal quando o acompanha.
  2. Quando não existir responsável presente, vai existir uma guia de transporte e termo de responsabilidade por ambas as partes.

Other zones of Potugal:

We are based in Lisbon but we carry out personalized animal transport to any part of the country. Contact for a quote email: petscompinta@gmail.com or cell phone 

+351 910 183 246.

IMPORTANT NOTE

  1. The owner is responsible for the animal when accompanying it.
  2. When there is no responsible person present, there will be a transport guide and liability waiver for both parties.

Informações úteis de transporte de animais domésticos

Apesar do Código da Estrada, classificar animais como ‘carga’, não deixa de ser imprescindível que ao viajar com gatos e/ou cães, o transporte destes não afete a segurança e a condução, pois qualquer movimento imprevisível do seu animal de estimação pode dar origem a uma situação de perigo ou, em último caso, provocar um acidente.

Por sua vez, segundo o Decreto-Lei nº 315/2003, “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Se a lei não for cumprida e se, ao viajar com animais de estimação, a sua condução seja posta em risco, assim como a segurança dos passageiros ou até mesmo do seu animal de estimação, saiba que poderá ser autuado com uma coima. Como tal, evite deixar o seu animal de estimação solto durante a viagem, pois a multa pode variar entre os 60€ e os 600€.

Quando viaja para o estrangeiro, deve ter em conta que cada país tem as suas próprias leis em relação ao transporte de animais de estimação e que, por isso, os valores das coimas também podem variar.

Como transportar os animais de estimação?

À semelhança do que acontece quando vai viajar com crianças onde existem certas regras que devem ser cumpridas, quando viaja com animais de estimação, também estão estabelecidos certos requisitos que precisa de ter em consideração. Por isso, se vai viajar com gatos e/ou cães, considere as seguintes hipóteses:

  • Utilizar uma caixa transportadora. Atualmente existem no mercado diversos tipos de caixas de transporte para cães e gatos, por isso é importante perceber junto de um especialista qual é a que se adequa melhor ao peso e tamanho do seu animal. Esta solução é a mais comum e pode ser bastante útil, pois para além de proteger o seu animal durante a viagem, também o defende em caso de acidente.
  • Cinto de segurança para cães e/ou gatos. Pode ser uma boa opção no caso de viagens mais longas, evitando que o seu animal fique na caixa transportadora muito tempo. Esta alternativa é bastante prática, uma vez que se trata de um mecanismo que apenas precisa de prender ao cinto de segurança do carro, fazendo a ligação com o peitoral.
  • Rede, grelha divisória ou grade para cães. Por norma, fica colocada entre os bancos traseiros e o porta-bagagens, para evitar que o animal seja projetado para a frente. Apesar de não ser tão eficaz como as apresentadas anteriormente, permite-lhe isolar o seu animal de estimação na parte traseira do veículo, não interferindo assim com a condução e promovendo a sua segurança na estrada. Para além disso, revela-se uma boa alternativa para quem tem animais de estimação de grande porte, exigindo assim mais espaço.

Sempre que viajar com o seu animal de estimação, é importante que esteja sempre acompanhado do boletim de vacinas e do registo do animal.

Notas adicionais:

DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro

APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA (versão atualizada)

Artigo 10.º

Carga, transporte e descarga de animais

1 – O transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais.

2 – As instalações dos alojamentos referidos nas alíneas p) a t) do n.º 1 do artigo 2.º devem dispor de estruturas e equipamentos adequados à carga ou à descarga dos animais dos meios de transporte, assegurando-se sempre que os mesmos não sejam maltratados ou derrubados durante aquelas operações e procurando-se minorar as situações que lhes possam provocar medo ou excitação desnecessários.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, a deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada, desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens, de acordo com as condições e normas técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e da agricultura.